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Governo pode desonerar folha e taxar faturamento

O governo está próximo de fechar sua proposta de desoneração da folha de pagamentos. A hipótese mais forte na área técnica, que ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, é aliviar a tributação nos salários mas, para não comprometer a P

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.05.2011, 08:39:01 Editado em 27.04.2020, 20:47:21
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O governo está próximo de fechar sua proposta de desoneração da folha de pagamentos. A hipótese mais forte na área técnica, que ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, é aliviar a tributação nos salários mas, para não comprometer a Previdência, criar uma nova contribuição sobre o faturamento. Uma das hipóteses sobre a mesa é que essa nova taxação seja diferenciada por setores. Os bancos pagariam mais. Já a indústria e o setor exportador pagariam menos. O objetivo, com essa diferenciação, é dar mais competitividade aos produtos brasileiros.


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O governo Lula chegou a propor um corte da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cobrada sobre a folha salarial, de 20% para 14% de forma gradual. Agora, está em exame a possibilidade de cortar essa alíquota para 10% e de uma só vez. Nesse caso, a perda de receitas seria da ordem de R$ 50 bilhões.


A hipótese de onerar mais o faturamento, porém, conta com a resistência da indústria. Isso porque, nesse desenho, a nova tributação seria cobrada a cada etapa de produção. Assim, quanto mais elaborado for um produto, mais imposto ele pagará. Os técnicos reconhecem que a proposta tem esse inconveniente e dizem que ele será levado em consideração na definição do formato final da proposta.


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Os industriais defendem que a nova contribuição seja cobrada não sobre o faturamento e sim sobre o valor agregado. Nesse desenho, o imposto pago a cada etapa de produção é descontado na etapa seguinte. Para os técnicos da área econômica, essa fórmula também tem um ponto contra: ela gera créditos de difícil recuperação. Um exportador, por exemplo, não pagará o imposto quando mandar o produto para o exterior. Assim, não terá como compensar a tributação paga nas etapas anteriores. As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

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