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MPF pede ao Ibama suspensão de licença para Candiota

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ibama que suspenda as operações das fases A e B e anule a licença de operação da fase C do Complexo Termelétrico de Candiota num prazo de 15 dias. Também pediu que o órgão governamental se abstenha de conce

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.02.2011, 19:45:02 Editado em 27.04.2020, 20:51:18
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ibama que suspenda as operações das fases A e B e anule a licença de operação da fase C do Complexo Termelétrico de Candiota num prazo de 15 dias. Também pediu que o órgão governamental se abstenha de conceder licenças ao empreendimento até que seja atestada a viabilidade ambiental do conjunto de usinas movidas a carvão localizado na região sul do Rio Grande do Sul.


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A correspondência foi encaminhada ao presidente e ao diretor de licenciamento ambiental do Ibama pela procuradora da República em Bagé, Paula Schirmer. O objetivo, segundo nota distribuída pelo MPF nesta quarta-feira, é precaver a população de possíveis "danos socioambientais irreversíveis de significativa expressão".


O complexo de Candiota pertence à Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), do Sistema Eletrobras. A fase C da usina, com capacidade instalada de 350 megawatts (MW) entrou em operação comercial no dia 3 de janeiro deste ano. A festa de inauguração chegou a ser marcada para o dia 28 de janeiro, mas foi adiada à última hora porque a presidente Dilma Rousseff desistiu de participar da solenidade alegando problemas de agenda. A fase A opera desde 1974, com capacidade instalada de 126 MW e a fase B desde 1986, com capacidade instalada de 320 MW.


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A procuradora da República afirma que a CGTEE tem violado sistematicamente, pelo menos desde 2005, os padrões de emissão estabelecidos pelo Ibama para material particulado, óxidos de nitrogênio e dióxido de enxofre. Destaca, ainda, dados de setembro de 2010 que indicam que a violação aos limites máximos para dióxido de enxofre chegava a oito vezes na Fase A e a 3,3 vezes na Fase B e para material particulado chegava a 6,5 vezes na Fase A e 26 vezes na Fase B.


A recomendação não tem poder coercitivo, mas serve como uma espécie de advertência. Se não for atendido, o MPF pode, num segundo momento, mover uma ação civil pública contra o Ibama e a CGTEE. O órgão federal e a empresa não comentaram o assunto nesta quarta-feira.

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