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Profissão sacoleiro será legalizada em 2011

A partir de janeiro, os importadores brasileiros de produtos paraguaios, os chamados "sacoleiros", poderão se habilitar para realizar operações por meio do RTU (Regime de Tributação Unificada) - que permite a importação, por via terrestre, de mercadori

Da Redação

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 Sacoleiros poderão pagar imposto unificado
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Sacoleiros poderão pagar imposto unificado
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.01.2011, 08:10:00 Editado em 27.04.2020, 20:53:03
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A partir de janeiro, os importadores brasileiros de produtos paraguaios, os chamados "sacoleiros", poderão se habilitar para realizar operações por meio do RTU (Regime de Tributação Unificada) - que permite a importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai com pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação.

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O objetivo do governo é tirar o sacoleiro da clandestinidade.

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No final do ano passado, a Receita Federal publicou instrução normativa para tratar da habilitação dos interessados em aderir ao RTU, criado em 2009, assim como para credenciar representantes e cadastrar os veículos - seus proprietários e condutores - para a realização do transporte das mercadorias de um país para o outro.

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As solicitações de habilitação, credenciamento e cadastro devem ser feitas na Receita Federal, preferencialmente, entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2011, segundo a instrução normativa.

Mesmo com essa instrução do Fisco, os micro e pequenos empresários ainda vão demorar um pouco para trazer mercadorias para o Brasil pelo RTU.

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Para que o regime comece efetivamente a funcionar, ainda precisam ser feitos ajustes nos sistemas da Receita Federal. A previsão é de que tudo esteja pronto até maio.

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Só poderão optar pelo Regime Tributário Unitário as microempresas integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples).

Elas terão de pagar IPI (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins-Importação e PIS/Pasep. O novo regime estabelece limites para os valores que poderão ser importados, que variam de R$ 18 mil a R$ 110 mil. A tributação será de 25%.

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