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Governo cria fundo de liquidez para títulos privados

O governo federal anunciou a criação de um fundo de liquidez para títulos privados cujo objetivo é elevar a liquidez do mercado secundário desses papéis, "mediante colocação diária de proposta de compra e venda". Com isso, o governo quer criar um "market

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 15.12.2010, 18:45:05 Editado em 27.04.2020, 20:53:57
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O governo federal anunciou a criação de um fundo de liquidez para títulos privados cujo objetivo é elevar a liquidez do mercado secundário desses papéis, "mediante colocação diária de proposta de compra e venda". Com isso, o governo quer criar um "market maker" nesse segmento. A administração do novo fundo será por entidade a ser selecionada ou a ser constituída pelo setor privado. O fundo será abastecido com o direcionamento de 3 pontos porcentuais do recolhimento compulsório incidente sobre depósitos a prazo.


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Outra medida anunciada hoje foi a redução na tributação sobre o mercado de capitais por meio da eliminação do IOF de até 30 dias sobre compra e venda de títulos privados e a modificação na tributação sobre rendimentos periódicos - "negociação de títulos fora da data de pagamento do cupom não gerará tributação adicional".


Outra medida é a regulamentação da oferta pública de Letras Financeiras (debêntures usadas pelo setor bancário). O governo vai autorizar a emissão dessas letras por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A medida visa a criar fonte alternativa de financiamento principalmente para linhas não prioritárias (capital de giro, warrantagen, fusões e aquisições, etc) e também a reduzir a necessidade de empréstimo da união para o BNDES.


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Outra medida busca incentivar a negociação de dívidas entre agentes privados sem intervenção do poder público e a recuperação de créditos pelas instituições financeiras e da adimplência de produtores rurais e pessoas físicas. Por essa medida, o governo muda o tratamento tributário adotado nas negociações de créditos privados lançados a prejuízo pelas instituições financeiras por meio do "diferimento de IRPJ e CSLL devidos (40%) somente para crédito rural e crédito para pessoa física cujo saldo devedor seja de até R$ 30 mil".

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