Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Receita espera entrega de 28,8 milhões de declarações de IR em 2018  

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

MAELI PRADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Receita Federal espera a entrega de 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano, informou o órgão nesta sexta-feira (23). No ano passado, foram 28,5 milhões de declarações entregues.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

O período de apresentação das declarações começará no dia 1º de março e será encerrado às 23h59 de 30 de abril, uma segunda-feira.

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a partir deste ano haverá maior quantidade de campos para preencher sobre os bens do contribuinte, como endereço dos imóveis declarados, matrícula e IPTU, entre outros. Para veículos, será solicitado o número do Renavam.

O preenchimento desses novos campos só será obrigatório a partir de 2019, mas o representante da Receita aconselhou o preenchimento neste ano para facilitar a partir do ano que vem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

"É importante que o contribuinte faça isso agora, ou em algum momento deste ano, porque no ano que vem a maioria dos campos será obrigatória", disse. "É a importância de se antecipar o preenchimento, já que ele importa a declaração no ano que vem e já tem todos esses dados".

A partir deste ano, deverá ser incluído o CPF dos dependentes a partir de 8 anos ?no ano passado, essa idade limite era de 12 anos. A tendência é que, a partir do ano que vem, todos os dependentes, não importando a idade, terão que ser identificados por CPF.

QUEM PRECISA DECLARAR

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estará obrigado a entregar a declaração anual do IR aqueles que, em 2017, receberam rendimentos tributáveis cuja soma for maior que R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, é preciso ter recebido uma receita bruta maior que R$ 142.798,50.

Também são obrigados a entregar a declaração: quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em Bolsas de valores e posse de terra em valor superior a R$ 300 mil.

Precisam entregar a declaração ainda aqueles que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores e os que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim o eram em 31 de dezembro do ano passado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

COMO ELABORAR A DECLARAÇÃO

A declaração pode ser elaborada pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, que estará disponível na página da Receita na internet nesta segunda-feira (26), ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento na página da Receita na internet, com o uso de certificado digital.

Pode ser acessada ainda através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os contribuintes podem optar por dois modelos.

Uma opção é a declaração simplificada, na qual há uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite de deduções nesse caso é de R$ 16.754,34, mesmo montante do ano passado.

Outra opção é a declaração completa, indicada para quem teve elevados custos com dependentes e saúde no ano passado.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O limite para deduções por dependente é de R$ 2.275,08. No caso das despesas com educação, o limite individual anual é de R$ 3.561,50.

As deduções com despesas médicas não têm limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor e deduzi-lo do IR.

O limite para abater a contribuição ao INSS sobre a remuneração do empregado doméstico foi aumentado de R$ 1.093,77, no ano passado, para R$ 1.171,84.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV