Após conseguir uma liminar em maio deste ano, agora a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana (Acia) conseguiu sentença favorável que derruba os efeitos Decreto Estadual nº 442/2015, que altera o cálculo de pagamento de ICMS pelas empresas e vai de encontro à legislação das que se enquadram no Simples Nacional. A decisão foi concedida após ação coletiva feita pelos associados da entidade e abrange apenas essas empresas.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. De acordo com o presidente da Acia, Júnior Serea, essa é uma grande vitória para a entidade. “Estávamos confiantes desde quando demos o primeiro passo. Essa decisão é um grande avanço para os pequenos empresários, reafirmando o que já era do nosso entendimento”, ressalta.
Entre 400 e 500 empresas de Apucarana serão beneficiadas com a decisão. Outras cidades da região também receberam decisões favoráveis. “Acreditamos que o Governo do Estado deverá recorrer da decisão. Estamos esperando, mas estamos também confiantes que, mesmo com a apresentação de um recurso, a justiça continue entendendo que o decreto não deve ser aplicado a empresas que se enquadram no Simples”, afirma Henrique Gasparotti, advogado da Acia na ação.
O prazo para o estado apresentar recurso termina amanhã. Os lojistas beneficiados comemoraram a decisão judicial, como é o caso de João Dias, proprietário de uma loja de artigos de couro. “O decreto encarece a mercadoria para o consumidor final, já que o valor do imposto teria que ser repassado ao valor da mercadoria. Para se ter uma ideia, recebi um carregamento que, se estivesse sendo taxado, teria o valor total aumentado em quase R$ 1,5 mil. A decisão judicial favorável é boa para o consumidor e ainda fortalece o pequeno negócio”, destaca ele.
DECRETO
O Decreto Estadual nº 442/2015 foi implantado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2015. Ao comprarem as mercadorias importadas ou com componentes importados em outro estado, as empresas recolhem 4% de ICMS, índice fixado pelo Senado Federal. O decreto obriga as empresas a pagar a diferença entre essa alíquota interestadual e a paranaense, que pode variar entre 12% e 18%, de acordo com o produto.
A questão é mais controversa quando se trata de empresas que aderiram ao Simples. Elas, após o decreto, começaram a pagar ICMS sobre as aquisições de mercadorias. No entanto, por lei federal, elas só devem pagar o imposto sobre o faturamento.
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