Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Cessão de direitos creditórios vai permitir antecipação de investimentos no Paraná

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, vai participar nesta terça-feira (7) de reunião na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa. Ele vai explicar um dos projetos que compõem o ajuste fiscal que prevê, entre outras coisas, a criação do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD) e a securitização de direitos creditórios. 

As duas primeiras propostas têm o objetivo de permitir que contribuintes em débito com fazenda pública possam parcelar as dívidas em até 120 meses. Nesta segunda-feira (6), o diretor geral da secretaria, George Tormin, explicou aos deputados que elas vão preparar o Estado para um outro passo, que é a antecipação do fluxo financeiro desses parcelamentos. Na prática, significa que estes créditos vão virar papeis (semelhantes a ações) que serão alienados pelo governo e negociados no mercado por uma nova empresa, a PR Securitização. 

Operações semelhantes já foram realizadas em outros Estados, como Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. “É uma grande oportunidade de anteciparmos investimentos e melhoramos a infraestrutura do Paraná”, diz Costa. Ele acrescenta que o Estado também possui recebíveis referentes a parcelamentos efetuados no passado e outros referentes a incentivos fiscais concedidos a empresas. A operação de securitização desses créditos abrange direitos creditórios oriundos de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mas que foram gerados antes de 31 de dezembro de 2014.

A operação não extingue a obrigação tributária e não altera a titularidade do crédito tributário, que continua sendo o Paraná. Também não muda as condições de pagamento e tampouco transfere a responsabilidade de cobrança, que continua sendo da Procuradoria do Estado. A formatação da primeira operação no Paraná ainda depende de aprovação na Assembleia e, posteriormente, da constituição da PR Securitização e da escolha de um parceiro financeiro, que será feito por meio de licitação. O valor a ser cedido depende do fluxo financeiro previsto. Costuma ser o equivalente a 30% a 40% desse fluxo. Por exemplo, se houver R$ 1 bilhão do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado), a antecipação poderá somar de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões. 

Os recursos obtidos na operação serão integralmente destinados a investimentos em obras prioritárias do governo. PPI E PPD – O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa de parcelamento de Débitos (PPD) estão sendo propostos para permitir que contribuintes com débitos com a Fazenda Estadual possam regularizar sua situação sem onerar o fluxo de caixa. O PPI prevê o pagamento à vista de débitos do ICMS registrados até 31 de dezembro de 2014 com descontos de até 75% sobre o valor da multa e de até 60% sobre juros.

Ou o parcelamento das dívidas em 120 meses, com a exclusão de até 50% do valor da multa e de até 40% dos juros. No caso da liquidação parcelada, os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. O PPD abrange outros tributos e taxas devidas ao Estado. Ao aderir ao programa o contribuinte pode quitar dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – (TCMD); taxas de qualquer espécie e origem; multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer origem; e multas contratuais. 

FISCALIZAÇÃO – O Governo do Estado também propôs a instituição de regime especial de controle, fiscalização e pagamento a contribuintes considerados devedores contumazes, que deixam de recolher o ICMS ou que têm em dívida ativa valor superior a 30% do patrimônio ou do faturamento anual. Outra medida proposta é a do arrolamento administrativo de bens. O Estado poderá arrolar bens e direitos para assegurar o pagamento das dívidas se o passivo for superior a 30% do patrimônio do devedor ou 10 mil UPF/PR - Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (cerca de R$ 800 mil). O patrimônio pessoal e do cônjuge também podem ser requisitados como garantia da quitação do débito.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV