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CVM aceita pedido de Eike Batista de apresentar provas em caso da OGX

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais, autorizou o empresário Eike Batista a apresentar perícia contábil e de engenharia de petróleo no processo em que é acusado de ter sido beneficiado com a negociação de ações d

Da Redação

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Eike Batista é alvo de mais um processo na Justiça do Rio -   (Foto: Reuters - ARQUIVO)
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Eike Batista é alvo de mais um processo na Justiça do Rio - (Foto: Reuters - ARQUIVO)
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.04.2015, 20:34:00 Editado em 27.04.2020, 20:01:15
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais, autorizou o empresário Eike Batista a apresentar perícia contábil e de engenharia de petróleo no processo em que é acusado de ter sido beneficiado com a negociação de ações da OGX Petróleo e Gás Participações S.A. com uso de informação privilegiada e também pela prática de manipulação de preços, por meio de divulgação de mensagens otimistas em 29 de maio de 2013 em sua conta no Twitter.No despacho do dia 31 de março, assinado pela diretora da CVM Luciana Dias, é autorizada ainda a produção de prova testemunhal no caso.

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No pedido, a defesa de Eike alega que o objetivo da perícia contábil é “demonstrar a existência de endividamento do acusado e de gravames sobre as ações negociadas tanto de OGX quando de OSX reclamadas no Termo de Acusação e o fato de que os recursos obtidos com as vendas não reverteram para o acusado”. Já a perícia de engenharia de petróleo é para “corroborar os fatos ocorridos e narrados na defesa”.
Já o objetivo da produção de prova testemunhal é “corroborar com os fatos e fundamentos aduzidos na defesa”. 

Foram indicadas, segundo o despacho, as testemunhas Paulo Manuel Mendes de Mendonça, Marcelo Faber Torres, Paulo Ricardo dos Santos, Edmundo Marques, Roberto Toledo, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Roberto Bernardes Monteiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas e José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti. Luciana Dias deferiu os pedidos e deu prazo de 30 dias para a apresentação das provas periciais. Ela determinou ainda que o empresário arque com os custos da perícia e indique os especialistas responsáveis. Em relação à apresentação de prova testemunhal, a diretora da CVM deu prazo de 10 dias para Eike indicar uma lista de questões sobre as quais as testemunhas devem se manifestar. As testemunhas não serão ouvidas presencialmente, mas deverão se manifestar por escrito, “considerando o princípio da eficiência processual e da administração pública”, segundo o despacho.

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