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​Lei obriga que supermercados separem produtos especiais no Paraná

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​Lei obriga que supermercados separem produtos especiais no Paraná
Autor Foto: G1 Paraná - Foto: Reprodução

Entrou em vigor nesta semana a lei estadual que determina que supermercados separem os produtos diet, light, sem glúten e sem lactose do restante. A intenção é que os consumidores encontrem esse tipo de mercadoria com mais facilidade dentro do estabelecimento comercial. A lei foi regulamenta em setembro de 2014, e o prazo para o comércio se readequar foi de seis meses. Conforme a norma, a exigência vale somente para os estabelecimentos com quatro ou mais caixas registradoras para o atendimentos aos clientes.

Uma rede de supermercado de Cascavel, no oeste do Paraná, criou uma seção nova para colocar os produtos especiais. Placas identificam onde fica cada tipo de item. A filha da comerciante Oliani Fagundes tem intolerância à lactose e para ela a nova regra foi bem-vinda. “Eu acho importantíssimo. Eu venho aqui e escolho lei sem lactose, iogurte, bolachas, vários produtos”, comenta.

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fSegundo o presidente regional da Associação Paranaense de Supermercados (Apras), Genésio Pegoraro, a lei é importante. “Isso traz um benefício para o cliente porque ele vai ter mais informação”. Pegoraro também afirmou que o comércio ainda está se adequando a nova regra que passou a vigorar na terça-feira (17). “No caso dos supermercados que ainda estão se adequando a nova lei, o consumidor deve estar atento a rotulagem dos alimentos”, diz a nutricionista Tayana Lopes.

Outra rede de supermercados da cidade, além de fazer a identificação dos itens, criou também uma padaria especializada em produtos sem glúten para os clientes celíacos – que tem intolerância ao glúten. “É bom para nós consumidores porque chegamos e vamos direto à seção”, afirma a consumidora, Maria das Graças. “Cada vez mais a procura aumenta e os consumidores, além dos que possuem a doença celíaca tem também os adeptos à dieta sem o glúten. Então, por isso que essa medida é especial”, diz a nutricionista Tayana Lopes. Segundo o chefe do Centro Estadual da Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, a fiscalização do cumprimento da lei será feita pela Vigilância Sanitária Municipal. Os estabelecimentos que não estiverem de acordo com a regra serão notificados e podem, inclusive, pagar multa.

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