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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março

BRASÍLIA, DF - O prazo para o contribuinte entregar a sua declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e vai até 30 de abril, segundo regras anunciadas nesta quarta-feira (4) pela Receita Federal. É obrigada a apresentar a declaração a pessoa físi

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Publicado em 04.02.2015, 10:11:00 Editado em 27.04.2020, 20:03:18
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BRASÍLIA, DF - O prazo para o contribuinte entregar a sua declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e vai até 30 de abril, segundo regras anunciadas nesta quarta-feira (4) pela Receita Federal.

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É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 -valor corrigido em 4,5% em relação ao do ano passado.

São obrigados a entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superior a R$ 40 mil.

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Também é obrigatória a declaração para quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, informou a Receita. 


INTERNET

A declaração deve ser feita por meio de computador ou de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. 

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Pelo computador, o contribuinte tem duas opções. Pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Pode também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção "Declaração IRPF 2015 on-line".

Por meio de tablet ou smartphone, é possível baixar o aplicativo APP IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço "Fazer Declaração". 

Não é mais permitida a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. 

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RASCUNHO

Os contribuintes poderão contar com a ferramenta lançada pela Receita no ano passado para facilitar o preenchimento da declaração, chamada de Rascunho. 

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Por meio do rascunho, presente no aplicativo da Receita para celulares e tablets, é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco. 

O contribuinte pode organizar os dados da declaração, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita. 

Outra opção para o contribuinte é a declaração pré-preenchida, que está em vigor desde o ano passado. Por meio dela, os valores da declaração são inseridos pela Receita e o contribuinte precisa conferir e confirmá-los. 

O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago. 

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto.

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