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Câmara aprova aposentadoria integral por invalidez a servidor

BRASÍLIA, DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) uma proposta de mudança na Constituição para estabelecer que servidores públicos aposentados por invalidez terão direito ao benefício integral, independentemente do motivo. A PEC (Propo

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Publicado em 17.12.2014, 19:12:00 Editado em 27.04.2020, 20:04:51
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BRASÍLIA, DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) uma proposta de mudança na Constituição para estabelecer que servidores públicos aposentados por invalidez terão direito ao benefício integral, independentemente do motivo.

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A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada por unanimidade, com apoio de 398 deputado, e segue para análise do Senado. 

Se for transformada em lei, a medida valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

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Para evitar uma derrota e impacto financeiro, o Palácio do Planalto mobilizou a base aliada para alterar o texto, evitando a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. 

Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. 

Pela proposta de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição. 

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Assim, um servidor recém-ingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio. 

A PEC estabelece que todo servidor público empossado antes de 31 de dezembro de 2003 receba seu salário integral caso se aposente por invalidez. 

Os servidores que ingressaram a partir de 2004 no serviço público terão direito a proventos resultantes da média aritmética de 80% dos salários recebidos desde julho de 1994 -ainda que este período inclua trabalho no setor privado.

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