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Governo reduz juros e multas para quitação de dívidas de impostos

Contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) poderão pagar os impostos devidos com redução de 95

Da Redação

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Secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani. (Foto: SEFA)
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Secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani. (Foto: SEFA)
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.11.2014, 12:04:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:54
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Contribuintes com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) poderão pagar os impostos devidos com redução de 95% no valor das multas e de 90% nos juros. O benefício vale apenas para pagamentos à vista. O prazo de pagamento vai até 12 dezembro de 2014.

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O projeto da Secretaria Estadual da Fazenda envolve débitos gerados até 31 de dezembro de 2013, lançados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. A redução de juros e multas na quitação dos débitos está prevista na lei nº18.279/14 aprovada pela Assembleia Legislativa no início do mês.

“Essa é uma medida de extrema importância para as empresas, que vão poder regularizar sua situação fiscal, melhorando sua vida econômica, através do acesso ao crédito, de participação em licitações públicas, entre outras possibilidades de crescimento”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani.

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“É também um fator de geração de receita para o Estado, já que o mau momento da economia nacional reduziu o ritmo de crescimento da arrecadação”, acrescenta Sebastiani.

SAIBA COMO E ONDE PAGAR

ICMS - Os contribuintes do ICMS com acesso ao Portal Receita/PR podem consultar o valor dos débitos e emitir a guia de pagamento no serviço Extrato de Pendências Tributárias. Este serviço indica os débitos que têm direito à redução, bem como os valores com e sem os benefícios da Lei nº 18.279/2014.

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A emissão da guia para pagamento também está disponível no portal público da SEFA:

- menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online;

- Serviços Rápidos -> Guias para Pagamento -> GR-PR.

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Nestes serviços as guias já trazem os valores com os benefícios da Lei nº 18.279/2014.

O pagamento poderá ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Bancoob (Sicoob).

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IPVA - O pagamento do IPVA poderá ser realizado por meio de GR-PR, emitida nos serviços abaixo indicados ou diretamente com o número do RENAVAM nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi.

A consulta dos valores já com os benefícios da Lei nº 18.279/2014 e a possibilidade de emissão da guia de pagamento estão disponíveis no mesmo serviço, sendo:

no Portal Público da SEFA: Serviços Rápidos -> IPVA;

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no Portal Receita/PR: menu IPVA -> Consulta a Débitos do IPVA e Consulta a Veículos do Proprietário.

A guia para pagamento também pode ser emitida no portal público, menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online. Neste serviço o usuário deverá informar, além do RENAVAM, o débito a ser pago (exercício, dívida ativa ou parcelamento).

ITCMD - Os serviços de emissão de guias são:

menu de Serviços -> Guias -> GR-PR -> Emissão de GR-PR online;

Serviços Rápidos -> Guias para Pagamento -> GR-PR.

Nestes serviços as guias já trazem os valores com os benefícios da Lei nº 18.279/2014.

O pagamento poderá ser realizado nos bancos: do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi e Bancoob (Sicoob).

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