MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Desconto de 10% no pagamento de IPVA vale até janeiro

Os proprietários de veículos têm até o dia 2 de janeiro para garantir o desconto de 10% no pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo foi estabelecido por decreto do Governo do Estado, após a aprovação, pela Ass

Da Redação

·
Foto: José Gomercindo/ANPr
Icone Camera Foto por Reprodução
Foto: José Gomercindo/ANPr
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.11.2014, 13:56:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:02
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Os proprietários de veículos têm até o dia 2 de janeiro para garantir o desconto de 10% no pagamento à vista do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo foi estabelecido por decreto do Governo do Estado, após a aprovação, pela Assembleia Legislativa, da lei 18.277/14.

Os proprietários também podem seguir o calendário normal para recolhimento do tributo e pagar o imposto em cota única, em fevereiro de 2015, com 5% de desconto, ou em cinco parcelas, a partir de março. No exercício de 2014, o Detran registrou 4.170.833 veículos no Paraná. O aumento é 5,15% na comparação ao ano de 2013.

O secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, explica que a medida contribui para a arrecadação do Estado e dos municípios, que recebem 50% do valor de acordo com o número de veículo emplacados na localidade, e também para o orçamento das famílias. “Vivemos um mau momento da economia, com a arrecadação em baixa e preços em alta”, disse.

BOLETO - A partir da semana que vem, a Receita Estadual enviará pelos Correios o boleto bancário para recolhimento do IPVA com o desconto de 10%, com dados do veículo e cálculo do imposto. A correspondência será enviada aos contribuintes com o pagamento do IPVA em dia.

Contribuintes com dívidas de exercícios anteriores também poderão se beneficiar do desconto de 10%, só que deverão imprimir o boleto bancário pela internet, no portal da Secretaria Estadual da Fazenda: www.fazenda.pr.gov.br, acessando o link “IPVA”, com o número do Renavam.

O imposto também pode ser quitado diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, nas instituições bancárias credenciadas ao Governo do Paraná – Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi – ou por boleto bancário, que deve ser impresso no site da Fazenda, no ícone “serviços rápidos”.

MUDANÇAS - Outra novidade do projeto é que os proprietários de veículos terão prazo máximo de 30 dias para comunicar a venda ao Detran, caso contrário, mesmo após a venda, o antigo dono poderá ser responsabilizado pelo pagamento do encargo.

Com o IPVA em atraso, o proprietário não recebe o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O documento é de porte obrigatório, na forma original, e só é emitido após a quitação do licenciamento, das multas e do imposto.

O não pagamento do IPVA também impede a transferência de propriedade do veículo e a obtenção da Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado pelo proprietário.

continua após publicidade

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Desconto de 10% no pagamento de IPVA vale até janeiro"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!