O Banco Fininvest foi condenado pela justiça do Rio a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 9.300 a Telma da Silva Freitas por ter mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo após ela ter quitado uma dívida. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ.
Telma disse que soube que o seu crédito estava negado quando foi efetuar compra junto a uma determinada loja e descobriu que seu nome constava em bancos de dados restritivos, desde 20 de outubro de 2006. A autora informou ainda que, em 21 de novembro de 2006, quitou o empréstimo efetuado junto à instituição financeira.
A Fininvest alegou em sua defesa a ocorrência de falha sistêmica e que não praticou qualquer ato ilícito.
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