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Empresa que não depositar férias no prazo terá que pagá-las em dobro

BRASÍLIA, DF - O Tribunal Superior do Trabalho transformou em súmula uma série de decisões trabalhistas tomadas nas últimas décadas.Isso significa que os demais tribunais deverão seguir esses entendimentos em relação à legislação, o que aumenta a garantia

Da Redação

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Empresa que não depositar férias no prazo terá que pagá-las em dobro
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.05.2014, 19:15:00 Editado em 27.04.2020, 20:14:21
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BRASÍLIA, DF - O Tribunal Superior do Trabalho transformou em súmula uma série de decisões trabalhistas tomadas nas últimas décadas.

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Isso significa que os demais tribunais deverão seguir esses entendimentos em relação à legislação, o que aumenta a garantia de direitos para os trabalhadores.

A resolução divulgada nesta quinta-feira (22) converte em súmula 11 orientações já publicadas pelo TST.

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De acordo com o tribunal, não há nenhuma alteração importante em relação aos entendimentos existentes. Veja abaixo o que se tornou súmula.


Férias

Em relação ao período de férias, por exemplo, o TST esclarece que é devido o pagamento em dobro, caso a remuneração não seja depositada até dois dias antes do início do período de folga.

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Jornada

Também fica definido que não tem validade qualquer cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que aumente o limite de cinco minutos antes ou no final da jornada de trabalho, limitado a dez minutos diários.

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Participação no lucro

Não é necessário que o contrato de trabalho esteja em vigor na data prevista para distribuição de lucros para que o trabalhador tenha direito ao benefício.

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"Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa", diz o TST.

Insalubridade

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Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional.

É necessária também que a atividade esteja na relação oficial do Ministério do Trabalho.

Para os serviços de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, é necessário pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Periculosidade

Quando o pagamento de adicional de periculosidade é efetuado por decisão da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, não é necessário realização da prova técnica para comprovar existência do trabalho em condições perigosas.

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