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Instituição que emite moeda eletrônica terá de manter fundo

As instituições financeira que emitem moeda eletrônica deverão manter no Banco Central recursos líquidos correspondentes aos saldos de moeda eletrônica em contas de pagamento, informou hoje a autoridade monetária. Os recursos líquidos mantidos no BC te

Da Redação

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A medida, no entanto, não vale para as chamadas moedas virtuais, como bitcoin, que são diferentes das moedas emitidas pelo governo e não regidas pelo banco central
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A medida, no entanto, não vale para as chamadas moedas virtuais, como bitcoin, que são diferentes das moedas emitidas pelo governo e não regidas pelo banco central
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Publicado em 24.04.2014, 17:12:00 Editado em 27.04.2020, 20:15:42
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As instituições financeira que emitem moeda eletrônica deverão manter no Banco Central recursos líquidos correspondentes aos saldos de moeda eletrônica em contas de pagamento, informou hoje a autoridade monetária.

Os recursos líquidos mantidos no BC terão que ser acrescidos de saldo de moeda eletrônica em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição de pagamento.

Entre os meios eletrônicos de pagamento, segundo assessoria de imprensa do BC, estão cartões de crédito e débito, cartões pré-pagos e transações via telefone celular.

A medida, no entanto, não vale para as chamadas moedas virtuais, como bitcoin, que são diferentes das moedas emitidas pelo governo e não regidas pelo banco central.

As novas determinações fazem parte das circulares 3.704 e 3.705 e estabelecem ainda que a alocação de recursos será gradativa, começando em maio e terminado em janeiro de 2019 .

O BC revisou ainda as referências dos parâmetros definidos para que um arranjo seja considerado integrante do Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB).

"Com base nesses novos parâmetros, estima-se que os arranjos integrantes do SPB representem mais de 90% do volume financeiro do mercado de arranjos de pagamento, permitindo a regulação de parcela significativa do mercado", informou o BC por meio de nota.

Ficou estabelecido que a instituição de pagamento que participa exclusivamente de arranjo fechado (apenas uma instituição presta os serviços de emissor de instrumento de pagamento) deve integralizar capital inicial de R$ 2 milhões para uma das modalidades e de R$ 1 milhão para cada modalidade de pagamento adicional.

Segundo o BC, os arranjos integrantes do SPB representem mais de 90% do volume financeiro do mercado, "permitindo a regulação de parcela significativa do mercado".

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