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Juiz do Piauí tem decisão inédita contra gás não convencional

Por Denise Luna RIO DE JANEIRO, RJ, 19 de dezembro (Folhapress) - Uma decisão inédita da Justiça Federal do Piauí mandou suspender imediatamente os efeitos da venda de um bloco na bacia do Parnaíba (PN-T-597), no que se refere à exploração de gás não c

Da Redação

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Publicado em 19.12.2013, 17:13:00 Editado em 27.04.2020, 20:20:48
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Por Denise Luna

RIO DE JANEIRO, RJ, 19 de dezembro (Folhapress) - Uma decisão inédita da Justiça Federal do Piauí mandou suspender imediatamente os efeitos da venda de um bloco na bacia do Parnaíba (PN-T-597), no que se refere à exploração de gás não convencional, ou seja, o gás que não é produzido por métodos convencionais.

A decisão teve como origem uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal do Piauí um dia depois do leilão da ANP (Agência Nacional do Petróleo), em 28 de novembro, dedicado exclusivamente à venda de blocos em terra com potencial de gás convencional e não convencional.

A exploração do gás não convencional depende de uma técnica ainda não regulamentada no Brasil, de fraturamento hidráulico, que consiste no bombardeamento de rochas para liberar o gás natural contido nelas. O próprio Ministério do Meio Ambiente condena essa prática.

A multa pelo não cumprimento da decisão é de R$ 500 mil diários. A ANP já foi notificada e informou que "está estudando as medidas cabíveis".

O leilão vendeu 72 dos 240 blocos ofertados, entre eles o PN-T-597 para a Geopark Brasil, por R$ 920,6 mil, com ágio de 101%. A previsão de investimentos para a fase de exploração do bloco, que dura entre quatro e seis anos, é de R$ 6,7 milhões.

A decisão judicial proíbe também a realização de novos processos licitatórios com finalidade de exploração de gás não convencional na bacia do Parnaíba, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da região.

A Justiça acusa a ANP de ter ignorado o parecer técnico do grupo de trabalho do Ministério do Meio Ambiente e Ibama (GTPEG 03/2013), que aponta os riscos de contaminação de recursos hídricos, colocando em perigo inclusive a sobrevivência da população do Estado do Piauí e Maranhão.

De acordo com o juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, que assina a decisão judicial concedida pela Vara Única do município de Floriano (PI), "a partir do parecer técnico GTPEG 03/2013 chega-se à conclusão de que a técnica exploratória do gás de xisto (não convencional), no nível tecnológico em que se encontra, causa impactos ambientais irreversíveis sobre os lençóis freáticos e corpos aquíferos subterrâneos e superficiais, sendo ainda desconhecidas as suas dimensões."

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