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Ampliada abrangência da PIS/Cofins 0 no gás natural

O governo federal alterou a regulamentação de PIS/Cofins referente à venda de gás natural canalizado e de carvão mineral voltados para a produção de energia elétrica. Segundo o novo texto, a alíquota zero do tributos agora se aplica à receita bruta dec

Da Redação

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Ampliada abrangência da PIS/Cofins 0 no gás natural
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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.08.2013, 07:54:02 Editado em 27.04.2020, 20:25:35
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O governo federal alterou a regulamentação de PIS/Cofins referente à venda de gás natural canalizado e de carvão mineral voltados para a produção de energia elétrica.

Segundo o novo texto, a alíquota zero do tributos agora se aplica à receita bruta decorrente da venda do carvão mineral usado para geração de energia elétrica em geral e não somente àquele utilizado pelas usinas do Programa Prioritário de Termoeletricidade, como constava da regulamentação anterior. A mudança está no
Decreto 8.082, publicado hoje no Diário Oficial da União.

O novo decreto ainda mantém a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas do Programa Prioritário de Termoeletricidade.

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