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ANTT autoriza concessionária a devolver ferrovias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) a desativar e a devolver ao Poder Público trechos ferroviários que explorava nos Estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.07.2013, 08:09:01 Editado em 27.04.2020, 20:27:50
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) a desativar e a devolver ao Poder Público trechos ferroviários que explorava nos Estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe. A decisão, que está emresoluçãopublicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, abrange tanto trechos considerados "antieconômicos" quanto trechos economicamente viáveis.

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Os trechos antieconômicos a serem desativados são: Paripe (BA) - Mapele (BA); Ramal do Porto de Salvador; Sabará (MG) - Miguel Burnier (MG); Barão de Camargos (MG) - Lafaiete Bandeira (MG); Biagípolis (SP) - Itaú(MG); Ribeirão Preto (SP) - Passagem(SP); e Cavaru (RJ) - Ambaí (RJ).

Já as vias economicamente viáveis que serão devolvidas são: Alagoinhas (BA) - Juazeiro (BA); Alagoinhas (BA) - Propriá (SE); Cachoeiro de Itapemirim (ES) - Vitória (ES); Barão de Angra (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ) - Cachoeiro de Itapemirim (ES), incluindo trecho Recreio - Cataguases; Visconde de Itaboraí (RJ) - Campos dos Goytacazes (RJ); e Corinto (MG) a partir do km 1.015 + 000 - Alagoinhas (BA).

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A ANTT determinou que o valor devido pela concessionária em função da degradação das vias férreas será convertido em investimentos, a serem efetuados pela FCA na Malha Centro-Leste, no montante de R$ 760 milhões, acrescidos de 15% a título de vantajosidade para o setor público. A União poderá autorizar o pagamento parcelado dessa indenização.

O órgão determinou ainda que a desativação dos trechos deverá atender a cronograma aprovado pela ANTT para interrupção do atendimento aos usuários e que a FCA fará a retirada dos materiais não passíveis de reaproveitamento, responsabilizando-se pela sua guarda pelo período de um ano, ou até que o Departamento Nacional de Infraestrutruta de Transportes (DNIT) promova sua devida destinação. A concessionária também deve retirar o material metálico dos trechos a serem devolvidos, em montante correspondente a 1.760 km de via férrea, comprometendo-se a efetivar seu reaproveitamento nos segmentos remanescentes da Malha Centro-Leste.

A resolução ainda cita que a concessionária "deverá realizar a rescisão de todos os Termos de Permissão de Uso, Contratos Operacionais Específicos e Contratos de Transporte vinculados aos trechos a serem devolvidos, e encaminhá-los à ANTT para controle contábil e cessação do recolhimento de receita alternativa deles decorrente". "A FCA arcará com os ônus decorrentes da rescisão desses instrumentos, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a ANTT", determina o documento.

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