Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Economia

publicidade
ECONOMIA

Promulgada lei que muda IR de participação nos lucros

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Promulgada lei que muda IR de participação nos lucros
Autor Promulgada lei que muda IR de participação nos lucros - Crédito da foto - TNONLINE - Foto: Reprodução

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira, 21, a Lei nº 12.832, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. O texto garante ao trabalhador que receber até R$ 6 mil de participação nos lucros (PLR) da empresa a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores.

A lei traz uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte para valores de PLR até R$ 15 mil. Para os pagamentos até R$ 6 mil, a alíquota de IR será 0%. Para os valores entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, 7,5%. Para os repasses acima de R$ 9 mil até R$ 12 mil, a alíquota será de 15%. Aqueles que receberem acima de R$ 12 mil até R$ 15 mil terão de pagar 22,5% de IR. Os valores acima de R$ 15 mil terão a incidência de 27,5% do imposto.

confira também


A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou "comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria", diz o texto. A forma de negociação deverá ser escolhida em comum acordo pelas partes.

A nova lei destaca ainda que, quando forem considerados índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente, a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação.

Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a aprovação da lei é de R$ 1,7 bilhão em 2013; R$ 1,88 bilhão em 2014; e R$ 2,09 bilhões em 2015. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Economia

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV