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Decreto altera regulamentação do Inovar-Auto

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU)decreto alterando a regulamentação do Inovar-Auto, o regime especial de tributação para o setor automotivo do País, em vigor desde janeiro. Pelos incentivos do programa, a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.05.2013, 10:18:02 Editado em 27.04.2020, 20:30:01
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O governo federal publicou nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU)decreto alterando a regulamentação do Inovar-Auto, o regime especial de tributação para o setor automotivo do País, em vigor desde janeiro. Pelos incentivos do programa, as montadoras que cumprirem as exigências estabelecidas, poderão ficar livres do pagamento de 30 pontos porcentuais adicionais de IPI.

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Entre outros dispositivos, o documento dispõe sobre a eficiência enérgica dos veículos, um dos pontos que o governo ainda precisava definir para completar a regulamentação do regime e permitir que as montadoras se habilitem aos benefícios do programa de forma definitiva. Até então, as empresas vinham usufruindo dos incentivos do Inovar-Auto por meio de autorizações provisórias. Segundo o decreto, as habilitações provisórias que não forem transformadas em definitivas até 31 de maio próximo serão mantidas em vigor até a publicação das habilitações definitivas ou até 31 de julho de 2013, o que primeiro ocorrer.

O documento traz um anexo específico sobre os índices de eficiência energética que os veículos. Para se habilitar ao programa, a exigência de consumo energético eficiente dos carros deve ser cumprida pelas empresas até 1º outubro de 2017.Clique aquie veja a íntegra do Decreto nº 8.015.

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