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Consórcio de Viracopos assina TAC sobre segurança

O Ministério Público do Trabalho informou que representantes do Consórcio Construtor Viracopos assinaram nessa sexta-feira o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas, relativas à segurança e saúde do trabal

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.05.2013, 17:18:01 Editado em 27.04.2020, 20:30:06
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O Ministério Público do Trabalho informou que representantes do Consórcio Construtor Viracopos assinaram nessa sexta-feira o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas, relativas à segurança e saúde do trabalho no canteiro de obras de ampliação do aeroporto e à responsabilidade sobre empregados terceirizados.

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O acordo também prevê indenização à família do operário vitimado no acidente ocorrido em março, relativa ao dano moral sofrido e ao adiantamento de pensão, além de uma indenização à sociedade no valor de R$ 1,5 milhão pelos danos morais causados à coletividade, cuja destinação será de 50% para entidades beneficentes e outros 50% para a realização de campanha de prevenção de acidentes.

O trabalhador morreu soterrado durante escavações no canteiro de obras. No momento do acidente, o operário estava fazendo acertos no talude, um plano inclinado que ia até o local mais profundo da escavação, quando a terra desabou sobre ele. O terreno estava molhado, em decorrência das chuvas, e havia a atividade de retroescavadeiras no entorno da escavação.

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Procuradores do MPT constataram a falta de escoras laterais para evitar a ocorrência de desabamento. "O escoramento é exigido pelas normas de segurança do trabalho, dentre elas, a Norma Regulamentadora nº 18, mas a perícia do MPT apontou para a ausência da proteção coletiva, responsabilizando o consórcio pelo acidente", informou o MPT.

Pela TAC, o consórcio compromete-se a instalar e manter proteção coletiva em locais onde haja risco de queda de trabalhadores, projeção de materiais e atividades de escavação. Além disso, deverá haver uma análise preliminar de risco pela equipe de segurança antes de qualquer atividade na obra. Os procedimentos só podem ocorrer depois da autorização prévia emitida pelo setor de segurança, com assinatura do responsável técnico.

Em situação de risco à vida e à segurança dos operários, a empresa deve suspender todas as atividades após notificação pelo Ministério Público, e retomá-las apenas após a sua regularização perante o órgão.

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O consórcio passa a assumir a responsabilidade solidária com as prestadoras de serviços quanto às medidas de segurança e saúde do trabalho no canteiro de obras, alojamentos e moradias. Caso a prestadora deixe de honrar os pagamentos salariais, caberá ao consórcio reter os pagamentos à empresa terceirizada e direcioná-los diretamente aos trabalhadores.

As multas pelo descumprimento do acordo variam de R$ 40 mil a R$ 80 mil por item e subitem descumprido, a cada constatação em período não inferior a 30 dias.

Segundo o MPT, as obras de expansão do aeroporto permanecem parcialmente interditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ordenou a paralisação da atividade de concretagem e o trabalho em altura em andaimes sustentados por madeiras.

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