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Receita libera lote da malha fina de 2006

 A Receita Federal libera hoje (16) da malha fina um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2006. A consulta poderá ser feita a partir das 9h no site da receita (www.fazenda.receita.gov.br).   Do total de 24.515 declarações, 13.144 t

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.04.2010, 19:00:00 Editado em 27.04.2020, 21:02:51
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A Receita Federal libera hoje (16) da malha fina um lote de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2006. A consulta poderá ser feita a partir das 9h no site da receita (www.fazenda.receita.gov.br).

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Do total de 24.515 declarações, 13.144 têm imposto a pagar, no valor de R$ 25.043.225,07. Com direito a restituição, há 4.212 declarações no valor de R$ 8.549.644,78, e sem imposto a pagar ou a restituir, 7.159.

O valor estará disponível para saque no banco a partir do dia 26 deste mês, com correção de 44,63%.

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Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades). Os portadores de deficiência auditiva devem ligar para 0800-729-0088.

Ontem (15), Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União confirmou o calendário da liberação dos sete lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano-calendário 2009. O primeiro lote será liberado em 15 de junho, e o sétimo e último em 15 de dezembro deste ano.

Veja a seguir as datas:

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1º lote, em 15 de junho de 2010;

2º lote, em 15 de julho de 2010;

3º lote, em 16 de agosto de 2010;

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4º lote, em 15 de setembro de 2010;

5º lote, em 15 de outubro de 2010;

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6º lote, em 16 de novembro de 2010; e

7º lote, em 15 de dezembro de 2010.


A Instrução Normativa reforça também a ordem de liberação das restituições, que obedecerá à data em que foi entregue e ao meio empregado. Quem entregou a declaração pela internet terá prioridade, seguido dos que declararam em disquete, ficando por último os que apresentaram formulário.

Além disso, em cumprimento ao Estatuto do Idoso, quem tem mais de 60 anos continuará recebendo prioritariamente a restituição, obedecendo também à forma em que a declaração foi feita.

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