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Zeragem de PIS a elétricas atinge concessões 2015-17

O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antônio Henrique Silveira, afirmou nesta sexta-feira que a zeragem da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) d

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 05.04.2013, 14:00:01 Editado em 27.04.2020, 20:31:55
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O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antônio Henrique Silveira, afirmou nesta sexta-feira que a zeragem da alíquota do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das indenizações do setor elétrico se aplica não somente às empresas que optaram pela prorrogação das concessões, mas também a eventuais compensações que vierem a ser devidas para permissões que vencem entre 2015 e 2017.


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De acordo com Silveira, o governo firma entendimento sobre o assunto, ao incluir a zeragem da alíquota na Medida Provisória (MP) porque havia dúvida das empresas. "O governo está firmando entendimento. Os valores são líquidos", disse. Ele afirmou que não se trata de renúncia fiscal porque essa esta receita não está programada. "Não está na Lei Orçamentária", disse. O custo para as empresas seria de R$ 2,754 bilhões, se o PIS e a Cofins incidissem sobre as indenizações. A medida vale para geradoras e distribuidoras.

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