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Decreto regulamenta reserva técnica da extinta RFFSA

O governo federal divulgou nesta terça-feira o regulamento da chamada reserva técnica da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), que consiste no conjunto de imóveis não operacionais necessários à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.02.2013, 11:12:01 Editado em 27.04.2020, 20:33:55
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O governo federal divulgou nesta terça-feira o regulamento da chamada reserva técnica da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), que consiste no conjunto de imóveis não operacionais necessários à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário e que serão transferidos para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).


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Pelo decreto, esses imóveis são essenciais para a construção ou ampliação de estações, pátios, oficinas, plataformas, seus acessos e outras obras ou instalações não temporárias, que poderão ser utilizadas ou vinculadas diretamente à operação ferroviária.


O regulamento determina que são reserva técnica os bens imóveis não operacionais constantes da faixa de domínio das ferrovias integrantes do Sistema Federal de Viação, incluídas as edificações total ou parcialmente nela inseridas. Essa faixa de domínio é a porção de terreno com largura mínima de 15 metros de cada lado do eixo da via férrea, sem prejuízo das dimensões estipuladas nas normas e regulamentos técnicos vigentes, ou definidas no projeto de desapropriação ou de implantação da respectiva ferrovia.

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