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Governo altera lei para facilitar desonerações

O governo federal alterou hoje um dos mecanismos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000. A mudança legaliza a concessão de desonerações tributárias com base no excesso de arrecadação. A redação original do artigo 14

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.12.2012, 08:09:01 Editado em 27.04.2020, 20:36:03
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O governo federal alterou hoje um dos mecanismos mais importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor desde 2000. A mudança legaliza a concessão de desonerações tributárias com base no excesso de arrecadação. A redação original do artigo 14 da Lei, considerado um dos pilares da política fiscal brasileira dos últimos 12 anos, não previa isso.


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A mudança foi inserida no projeto de Lei Complementar enviado ontem pela manhã pelo Palácio do Planalto ao Congresso Nacional, que prevê a troca do indexador da dívida dos Estados e municípios com a União.


Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo é obrigado a aumentar a alíquota de um tributo ou cortar gastos na mesma proporção da renúncia fiscal oriunda de uma desoneração. Assim, quando o governo desonera a cobrança de um tributo, como o PIS/Cofins, por exemplo, para um determinado setor, no mesmo ano, a equipe econômica tem de elevar a arrecadação sobre outro segmento. Apesar dessa obrigação, o governo vinha fazendo uma leitura diferente da LRF, concedendo as desonerações com base no excesso de arrecadação.


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O Tribunal de Contas da União (TCU) vinha negando pedidos do ministro da Fazenda, Guido Mantega, para que o tribunal revisse a proibição desse expediente. Na visão do TCU, o artigo 14 não permitia qualquer outro caminho. Se a mudança proposta pela equipe econômica for aprovada no Congresso, o problema com o Tribunal de Contas será encerrado.


Pelo texto proposto pelo Planalto, o governo poderá fazer uma desoneração utilizando o espaço adicional de arrecadação. Para isso, o Ministério da Fazenda deve comprovar, no momento da concessão do benefício, "a existência de excesso de arrecadação tributária, conforme estimativa constante de decreto de programação financeira". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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