MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Muda tabela de cálculo de tributação de bebidas frias

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) modifica os porcentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias. O De

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.12.2012, 10:00:01 Editado em 27.04.2020, 20:36:20
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) modifica os porcentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias. O Decreto 7870 faz pequenas alterações nos porcentuais a serem aplicados a partir de outubro de 2013 em águas minerais, incluindo gaseificadas, em recipientes de lata e vidro.


continua após publicidade

Pela nova tabela, as águas minerais embaladas em lata ou vidro terão tributação menor do que o previsto anteriormente a partir de outubro de 2013, mas ao final, em outubro de 2018, a tributação será um pouco maior. As águas minerais e gaseificadas embaladas em lata, por exemplo, que tinham alíquota prevista de 33,75% já a partir de outubro de 2013, passam a ser tributadas nessa data em 31,88%. No entanto, ao final do regime, em outubro de 2018, a alíquota que seria de 37,50% passa a ser de 38,05%.


O mesmo ocorre com as alíquotas do produto embalado em vidro. A partir de outubro de 2013, serão tributados em 37,19% e não mais em 39,38% como previsto. Mas, ao final, em outubro de 2018, a alíquota estará em 44,39% e não em 43,75% como previsto anteriormente. Para as demais bebidas, não houve variação na tributação.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Muda tabela de cálculo de tributação de bebidas frias"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!