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Contribuição de domésticos deve ser paga até o dia 20

SÃO PAULO, SP, 6 de dezembro (Folhapress) - Os empregadores domésticos têm até o dia 20 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus empregados referentes a novembro e ao 13º salário deste ano. Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede p

Da Redação

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Publicado em 06.12.2012, 21:37:00 Editado em 27.04.2020, 20:36:52
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SÃO PAULO, SP, 6 de dezembro (Folhapress) - Os empregadores domésticos têm até o dia 20 deste mês para recolher as contribuições ao INSS de seus empregados referentes a novembro e ao 13º salário deste ano.

Excepcionalmente em dezembro, o INSS concede prazo maior (cinco dias) para o pagamento, além de permitir o recolhimento das duas contribuições em uma só guia.

Normalmente, o vencimento é no dia 15 de cada mês.

Para o recolhimento em guia única, o empregador deve somar o valor da contribuição do 13º ao da competência novembro. Os valores são calculados em separado, ou seja, o recolhimento em dobro não altera a alíquota. O campo "Competência" da GPS será preenchido com 11/2012.

Se o empregador já recolheu apenas a contribuição de novembro, terá de preencher nova guia para recolher a do 13º salário. Nesse caso, o campo "Competência" será preenchido com 13/2012.

Os contribuintes individuais (autônomos, facultativos etc.) não têm prazo maior. Para eles, o prazo de pagamento da competência novembro (não há a do 13º salário, pois eles não têm direito à gratificação natalina) deve ser feito até o dia 17 deste mês, uma vez que dia 15 é sábado.

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