MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Órgão não pode cobrar devolução de valores pagos por decisão judicial

SÃO PAULO, SP, 5 de novembro (Folhapress) - O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está impedido de cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.11.2012, 19:55:00 Editado em 27.04.2020, 20:38:11
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade





SÃO PAULO, SP, 5 de novembro (Folhapress) - O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) está impedido de cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial.

Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. A decisão vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

A liminar concedida foi pedida em uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho para impedir essa cobrança.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, a decisão é importante, pois quando o Tribunal reforma uma liminar ou uma sentença concedida em primeira instância, não a torna nula, ou seja, os efeitos anteriores são válidos, a decisão não retroage, apenas produz efeito a partir daquela data.

"A decisão de uma instância superior que revoga um benefício concedido em sentença ou liminar não permite que o INSS cobre a devolução do que já foi pago, o que somente deve ser possível quando a decisão expressamente determinar a devolução desses valores, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da jurisdição" afirma Dias.

Questionado sobre se recorrerá da decisão, o INSS informou que não comenta ações judiciais ainda em andamento.

continua após publicidade

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Órgão não pode cobrar devolução de valores pagos por decisão judicial"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!