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Novo termo de rescisão passa a ser obrigatório a partir de amanhã

SÃO PAULO, SP, 31 de outubro (Folhapress) - A partir de amanhã apenas os trabalhadores que apresentarem o novo termo de rescisão de contrato de trabalho terão direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a dar entrada no pedido de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.10.2012, 16:03:00 Editado em 27.04.2020, 20:38:22
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SÃO PAULO, SP, 31 de outubro (Folhapress) - A partir de amanhã apenas os trabalhadores que apresentarem o novo termo de rescisão de contrato de trabalho terão direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a dar entrada no pedido de seguro-desemprego.

A Caixa Econômica Federal não irá mais aceitar os termos antigos, segundo norma do Ministério do Trabalho que entra em vigor amanhã.

"É muito importante que todos estejam informados das mudanças para evitar que o trabalhador tenha que voltar a empresa para obter o novo documento", alerta o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, em nota.

Ele estima que, por mês, sejam emitidos em todo o país cerca de dois milhões de termos.

Novo termo

O termo foi alterado deixar mais claro ao trabalhador o valor das verbas rescisórias a que ele tem direito na demissão.

"Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contracheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais. Isso possibilita que, sem muito esforço, o trabalhador possa conferir se estão corretos todos os valores a que tem direito de receber", diz Melo.

Criado em outubro do ano passado, o novo documento já é utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos, segundo o ministério.

Fazem parte da ficha o termo de homologação -usado em contratos com mais de um ano de duração- e o termo de quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério.

Esses dois termos são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado. Duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

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