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Investidor do trem-bala terá mais garantias

O governo estuda incluir um mecanismo de proteção para investidores do trem-bala em caso de falta de clientes. Essa espécie de seguro contra uma demanda baixa para o trem que vai ligar Campinas, São Paulo e Rio foi uma das principais questões levantadas p

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 26.10.2012, 08:30:02 Editado em 27.04.2020, 20:38:37
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O governo estuda incluir um mecanismo de proteção para investidores do trem-bala em caso de falta de clientes. Essa espécie de seguro contra uma demanda baixa para o trem que vai ligar Campinas, São Paulo e Rio foi uma das principais questões levantadas pelos interessados no projeto.


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O edital definitivo do Trem de Alta Velocidade (TAV) deve ser publicado até terça-feira (30), conforme cronograma. No período em que a primeira versão do edital (minuta) ficou em consulta pública, mais de 1.200 contribuições foram feitas ao projeto.


Cerca de dez dessas questões estão sendo analisadas pela presidente Dilma Rousseff e pela alta cúpula da Casa Civil e dos ministérios dos Transportes, Fazenda e Planejamento, além de representantes da Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


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Os investidores sempre questionaram as projeções de demanda do governo. Por isso, a inclusão de alguma proteção contra eventual frustração de expectativa sempre foi defendida pelas empresas.


No edital feito para o leilão fracassado de 2011, o governo incluiu um seguro. Se a demanda de passageiros fosse inferior à projetada pelo governo em alguns períodos, haveria corte na taxa de juros do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Agora, uma das possibilidades avaliadas é compartilhar o risco da demanda entre o vencedor do leilão e a União, caso ela não se mantenha.


Nesse cenário, a outorga fixa, com base em cada quilômetro de viagem (o mínimo é de R$ 66,12 por quilômetro trafegado comercialmente por trem de referência de 200 metros), seria substituída por um porcentual da receita da operadora. Se a demanda for inferior à prevista, o consórcio poderá pagar um valor de outorga menor. Se a demanda for maior, a receita será dividida entre as duas partes.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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