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Empresas químicas têm 30 dias para se defenderem

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu um prazo de 30 dias para que empresas do setor químico e petroquímico citadas em investigação de formação de cartel se defendam da acusação. O prazo pode ser estendido por mais um mês, para

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.10.2012, 11:42:01 Editado em 27.04.2020, 20:38:53
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estabeleceu um prazo de 30 dias para que empresas do setor químico e petroquímico citadas em investigação de formação de cartel se defendam da acusação. O prazo pode ser estendido por mais um mês, para confirmação de documentos de defesa e especificação das provas a serem apresentadas. As companhias mencionadas no processo aberto no órgão antitruste são Conexus, Braskem, Carbocloro Oxypar, Bayer do Brasil na cidade do Rio de Janeiro, Igarassu, Panamericana, Riocell Companhia de Papel e seus distribuidores.


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A informação consta de despacho da Superintendência-Geral do Cade publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira. O caso é um processo de averiguação que teve início em 9 de abril de 2007 na extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que teve parte de suas atribuições direcionada ao Cade com a nova lei antitruste brasileira.

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