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Portaria autoriza ajuste de juros em crédito do BNDES

Portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, autoriza a equalização de juros em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Financiadora de Estudos

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.09.2012, 08:42:01 Editado em 27.04.2020, 20:40:11
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Portaria do Ministério da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, autoriza a equalização de juros em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Nos dois casos, diz a portaria, a operação é feita com recursos próprios. A norma mantém os valores já definidos na Portaria 216, de 29 de maio deste ano, que tratava do mesmo tema.


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Diz a portaria que os saldos médios diários de financiamentos concedidos não poderão exceder R$ 227 bilhões, sendo até R$ 224 bilhões aplicados diretamente pelo BNDES ou indiretamente por agentes financeiros por este credenciados, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados à produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia relativos a bens não produzidos no País e que induzam encadeamentos e ganhos de produtividade e qualidade. O restante, até R$ 3 bilhões, aplicados diretamente pela Finep em operações de financiamento destinadas exclusivamente à inovação tecnológica. Para os dois casos, diz a portaria, as operações devem ser contratadas até 31 de dezembro de 2013.


A portaria detalha os limites a serem observados por tipo de operação e estende até 31 de dezembro deste ano o prazo para contratação de operações para "capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados a partir de 1º de janeiro de 2010 e reconhecidos pelo poder executivo federal". Na portaria de maio deste ano, o prazo para contratação dessas operações era até 30 de junho de 2012. No artigo 6º da nova portaria, o ministério esclarece que os valores de equalização serão apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.

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