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BB não tem privilégio no consignado a servidor, diz STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, negou recurso do governo da Bahia que tentava garantir tratamento diferenciado ao Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos daquele Estado. O govern

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.09.2012, 20:30:01 Editado em 27.04.2020, 20:40:14
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, negou recurso do governo da Bahia que tentava garantir tratamento diferenciado ao Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos daquele Estado. O governo baiano havia recorrido ao STF para anular uma decisão anterior do Tribunal de Justiça estadual que declarara inconstitucional um decreto privilegiando o BB na modalidade de empréstimos com desconto em folha de pagamento.


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Na decisão, Ayres Britto disse que o governo do Estado não conseguiu comprovar que houve "grave lesão" à ordem ou economia públicas com a suspensão do ato que privilegiava o Banco do Brasil. Para o presidente do Supremo, não basta para suspender os efeitos de uma decisão anterior do TJ da Bahia a "mera alegação de ingerência indevida do Poder Judiciário na discricionariedade administrativa ou de que há grave risco ao princípio da eficiência".


Dessa forma, o ministro do Supremo entendeu que manteve íntegros os efeitos da decisão do tribunal estadual que, por 27 votos a um, deu ganho de causa para a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade havia impetrado mandado de segurança contra o ato do governador Jacques Wagner, que institui tratamento diferenciado entre instituições financeiras para a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos do Estado.


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O advogado Marcelo Angélico, que representa a ABBC, disse que a decisão do Supremo pode ser utilizada na revogação de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vinha reconhecendo a manutenção da exclusividade do BB no oferecimento do consignado.


No ano passado, o Banco Central publicou circular em que proibia a realização de convênios entre bancos e entes federativos que apresentassem cláusulas restritivas à livre escolha bancária para a tomada de crédito consignado. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já determinou a suspensão imediata de contratos com cláusulas de exclusividade. A Justiça paulista também decretou o fim do monopólio do BB na concessão de crédito consignado aos servidores públicos do município de São Paulo.


Estima-se que 2,5 milhões de servidores públicos estaduais e municipais em alguns Estados e municípios do País não tenham a chance escolher a instituição financeira na qual vão obter crédito consignado na modalidade do desconto na folha de pagamento.

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