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Trabalhador afastado pelo INSS tem direito a plano de saúde, diz TST

SÃO PAULO, SP, 14 de setembro (Folhapress) - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu hoje que o trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 14.09.2012, 18:49:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:24
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SÃO PAULO, SP, 14 de setembro (Folhapress) - O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu hoje que o trabalhador afastado do emprego por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez tem direito à manutenção de seu plano de saúde ou assistência médica pago pelo empregador.

O entendimento está em nova súmula do TST e vale para trabalhadores com seus contratos suspensos e afastados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Outra decisão do TST publicada hoje garante a extensão do direito à estabilidade à gestante e ao trabalhador vítima de acidente de trabalho mesmo em caso de contrato por tempo determinado.

Além das duas decisões, foram feitas diversas alterações na jurisprudência do tribunal, com a atualização da redação de súmulas e orientações jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.

Celular corporativo

A Justiça trabalhista brasileira decidiu também que usar o celular fora do expediente só dá direito a hora extra quando o trabalhador estiver de sobreaviso -quando a pessoa tem de ficar aguardando um possível chamado durante seu período de descanso.

Nesses casos, o funcionário terá direito a receber o correspondente a um terço da hora extra normal quando estiver à disposição por meio de telefone ou dispositivos eletrônicos.

A revisão da súmula acontece após o TST tomar duas medidas favoráveis a empregados de sobreaviso: um gerente de banco do HSBC em Curitiba que dava apoio ao sistema de informática do banco fora do trabalho e um chefe de almoxarifado que tinha de ficar com um celular à disposição da empresa após o expediente.

Mudanças de jurisprudência

Ao todo, foram examinados 43 temas da jurisprudência. Foram alteradas 13 súmulas, canceladas duas e editadas oito novas, entre elas a que garante validade à jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas descansadas.

Duas orientações jurisprudenciais foram canceladas, três foram convertidas em súmula e outras quatro foram alteradas.

Semana do TST

As revisões vinham sendo discutidas desde segunda-feira (10), durante 2ª Semana do TST. "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência e sobre medidas de cunho normativo visando ao aperfeiçoamento da instituição", disse o presidente do tribunal, ministro João Oreste Dalazen, na sessão que oficializou as alterações.

"Recebemos inúmeras sugestões, centenas de propostas, sugestões e críticas dirigidas à jurisprudência, mas, dada a exiguidade de tempo, não foi possível examiná-las todas, ainda que muitas delas tenham a maior importância e mereçam toda a nossa consideração", disse Dalazen.

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