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Governo zera alíquota de IOF para operações de exportadores

O governo decidiu reduzir de 1% para zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores. Esse tipo de instrumento busca proteger as vendas das empresas brasileiras a

Da Redação

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Governo zera alíquota de IOF para operações de exportadores
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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.03.2012, 20:31:00 Editado em 27.04.2020, 20:43:25
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O governo decidiu reduzir de 1% para zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de hedge cambial com contratos de derivativos dos exportadores. Esse tipo de instrumento busca proteger as vendas das empresas brasileiras ao exterior contra a desvalorização excessiva do dólar. No ano, a moeda norte-americana acumula perdas acima de 3%. A medida foi publicada nesta sexta-feira (16), por meio de decreto, no "Diário Oficial da União".

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Segundo o decreto, a medida vale para "as operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país". Na terça-feira (13), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em audiência no Senado que o governo iria ajustar as medidas cambiais adotadas recentemente para conter o fluxo de capital especulativo ao país - que provocava prejuízos aos exportadores brasileiros.

"Primeiro fazemos a medida (cambial). Depois, estudamos como eliminar o efeito colateral", disse Mantega, ao participar da audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que durou cerca de quatro horas.

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Uma das dificuldades enfrentadas pelos exportadores brasileiros com as medidas cambiais adotadas pelo governo recentemente - como a ampliação do prazo de cobrança do IOF para empréstimos feitos no exterior por empresas brasileiras - por exemplo, é o encarecimento do "hedge" -operação financeira que serve para proteger contra a variação cambial.


De acordo com o decreto, para fazer jus à alíquota reduzida "o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos".

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