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Justiça adia cobrança de nova alíquota do IPI de duas importadoras

A Justiça Federal concedeu duas liminares nesta sexta-feira (23) a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) determinado que o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre carros importados só poderá entrar em vig

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 24.09.2011, 13:07:00 Editado em 27.04.2020, 20:44:51
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A Justiça Federal concedeu duas liminares nesta sexta-feira (23) a importadoras de Ribeirão Preto (SP) e Vitória (ES) determinado que o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre carros importados só poderá entrar em vigor 90 dias após a publicação da medida, o que ocorreu no dia 16 de setembro. As importadoras beneficiadas pelas decisões judiciais são a Phoenix Comércio Internacional, que atua em Vitória, e a Zona Sul Motors, empresa de Ribeirão Preto.

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Na sexta-feira (16), o governo federal anunciou o aumento em 30 pontos percentuais do IPI sobre automóveis fabricados fora do Brasil. O decreto previa a aplicação imediata da nova alíquota.

De acordo com o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal do DF, que suspendeu a cobrança do reajuste do IPI para a importadora de Ribeirão Preto, o aumento do imposto precisa respeitar a “regra da anterioridade nonagesimal”, prevista na Constituição Federal.

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A norma instituída por meio da Emenda Constitucional 42 de 2003 prevê que majoração da alíquota de determinados tributos, como o IPI, só passa a vigorar 90 dias após a publicação da lei ou decreto que a estabeleça.

“Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo Decreto 7.567/2011. Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo”, afirmou o juiz na decisão.

O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz Jamil Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, para conceder liminar em favor da importadora Phoenix Comércio Internacional. “Não obstante a função extrafiscal desse imposto, de regular o mercado em prol da economia nacional, o contribuinte não pode ser surpreendido pela regra majorante da alíquota”, afirmou o magistrado ao determinar que seja respeitado o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da medida do governo federal.

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Ao G1, o advogado das duas empresas, Erico Martins, afirmou que a decisão dos juízes tem aplicação em âmbito nacional, ou seja, as empresas poderão finalizar a importação de veículos, com a alíquota anterior do IPI, que estão retidos em portos aduaneiros de todo o país.

“Protocolamos essa ação contra a União Federal na Justiça Federal de Brasília, sendo que o objetivo da entrada aqui é a garantia de abrangência nacional para a decisão”, explicou.

O advogado destacou que as duas empresas importam carros de luxo e que um Royce Rolls da Zona Sul Motors, que aguarda em posto alfadegário o encerramento do processo de importação, sofreria sozinho aumento de R$ 300 mil com a incidência da nova alíquota.

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Outro caso
Na última quarta-feira (21), a Justiça Federal do Espírito Santo decidiu suspender a cobrança do IPI à Venko Motors do Brasil, uma empresa de importação e exportação de veículos, responsável pela comercialização de carros da montadora chinesa Cherry no estado.

Na quinta (22), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recorreu da decisão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A procuradoria também informou que elabora a argumentação em relação à ação direta de inconstitucionalidade ajuizada nesta quinta pelo DEM no Supremo Tribunal Federal. O partido quer a suspensão do aumento do IPI dos automóveis importados.

"A PGFN comunica que já elabora subsídios para atuação da Advocacia-Geral da União, perante o STF, na defesa da constitucionalidade dos arts. 5º e 6º da MP 540 e Decreto 7567/2011, que reduziram as alíquotas de IPI para os fabricantes de carros nacionais", diz nota da procuradoria.

Aumento do IPI
A medida do governo sobre o aumento do imposto valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a medida visa fortalecer a produção brasileira e dar mais condições para que a indústria nacional possa competir em "condições mais sólidas" com a concorrência internacional.

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