Pela primeira vez, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que não acredita mais que a PEC do voto impresso será aprovada pela Câmara dos Deputados. A declaração foi feita nsta segunda-feira (19).
“Eu não acredito mais que passe na Câmara o voto impresso, tá? A gente faz o possível. Vamos ver como é que fica aí”, disse o presidente durante conversa com apoiadores, no Palácio da Alvorada.
Recentemente, Bolsonaro tem colocado o voto impresso como condição para legitimar o sistema eleitoral. O sistema atual – pelo qual o atual chefe do Executivo nacional foi eleito para consecutivos mandatos como deputado federal – e para presidente da República, em 2018 – tem urnas eletrônicas sem impressão dos votos e, segundo Bolsonaro, permite fraudes.
O presidente costuma dizer que teria vencido a eleição de 2018 no primeiro turno e já foi intimado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apresentar provas do que alega.
Na semana passada, para evitar uma derrota, a base do governo na Câmara conseguiu adiar a votação do parecer do relator da proposta, deputado Filipe Barros (PSL-SP).
O presidente da comissão, Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), convocou nova reunião para 5 de agosto, ou seja, após o recesso parlamentar.
Numa manobra regimental, Martins argumentou que Barros pediu mais tempo para fazer modificações no texto, a pedido de outros deputados da comissão.
A proposta
Em maio deste ano, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou que uma comissão especial fosse criada para discutir a PEC do voto impresso.
O colegiado é responsável por analisar o mérito do texto. Se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara. A PEC é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF) e teve a constitucionalidade aprovada, em dezembro de 2019, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Por se tratar de uma PEC, o texto precisa do aval de 308 deputados, em dois turnos de votação. Se aprovado, vai para análise dos senadores.
A proposta prevê a inclusão de um artigo na Constituição Federal para que, “na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.
Com informações Metrópoles.
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