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Venda de animais em pet shops: Assembleia de SP aprova lei que proíbe prática

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do

Renata Okumura (via Agência Estado)

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Escrito por Renata Okumura (via Agência Estado)
Publicado em 09.08.2023, 17:14:00 Editado em 09.08.2023, 14:20:40
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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou na terça-feira, 8, o projeto de lei que proíbe a criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais e cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA) no Estado de São Paulo. De acordo com a proposta, a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física também não é permitida. Somente a adoção de animais não está na proposta e permanece liberada. O projeto de lei 523/2023 de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Conforme o projeto de lei, considera-se:

Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro. Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal. Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais, bem como serviços de embelezamento e higiene como banho, tosa e perfumaria. Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.

Cadastro Estadual do Criador de Animais (Ceca)

Ainda de acordo com o projeto de lei, os criadouros deverão obrigatoriamente solicitar o CECA para realizar a comercialização de animais. O cadastro deverá ser fiscalizado pelo governo estadual. "O Cadastro Estadual de Criador Animal será expedido por órgão a ser especificado pela secretaria responsável pelas políticas de meio ambiente, conforme regulamentação específica para criação comercial de pássaros." Ou seja, a comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro/estabelecimento que detenha o CECA, em local sede própria, respeitando as regras da legislação e mantendo o bem-estar dos animais. "Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais", afirma o projeto de lei. Além disso, quando o animal for comercializado, obrigatoriamente, deverá ser acompanhado de laudo médico veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados. Os criadouros também deverão dispor de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais, conforme regulamentação própria, bem como de acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). "Os criadouros de pássaros domésticos deverão dispor de espaço adequado e compatível para a criação e reprodução das espécies, sob supervisão de profissional veterinário", consta no projeto de lei.

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