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Vale pagará auxílio a desalojados de Barão de Cocais por mais um ano

A Justiça de Barão de Cocais, em Minas Gerais, determinou que a Vale pague, por mais um ano, um auxílio mensal a 492 pessoas evacuadas de suas residências em março de 2019, devido a riscos de inundação do complexo minerário Gongo Soco. A decisão atendeu a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.10.2020, 18:28:00 Editado em 28.10.2020, 18:35:55
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A Justiça de Barão de Cocais, em Minas Gerais, determinou que a Vale pague, por mais um ano, um auxílio mensal a 492 pessoas evacuadas de suas residências em março de 2019, devido a riscos de inundação do complexo minerário Gongo Soco. A decisão atendeu a um pedido de Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e Ministério Público Federal (MPF).

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A mineradora deverá destinar um salário mínimo a cada adulto, meio salário mínimo por adolescente e um quarto de salário mínimo a cada criança. Deverá ser pago também, para cada família, o valor correspondente a uma cesta básica estabelecido pelo Dieese.

Na Ação Civil de Tutela Cautelar Antecedente, os órgãos ressaltam que grande parte dos atingidos não tiveram suas atividades econômicas originais restabelecidas e foram profundamente abalados em seu modo de viver, inclusive passando a ser obrigados a comprar os alimentos que antes plantavam e consumiam.

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O MPMG, MPF e DP argumentam ser inviável simplesmente extinguir o valor pago como auxílio financeiro emergencial sem que os moradores tenham retomado suas condições de sobrevivência anteriores ao desastre.

Na decisão, a Justiça determinou que terão direito ao pagamento os proprietários, possuidores, locatários ou ocupantes de edificações nas Zonas de Autossalvamento e de Salvamento Secundário da barragem que se encontra em situação de rompimento iminente.

Segundo o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, após esse período adicional de um ano, será possível fazer nova reavaliação dos fatos e da situação dessas pessoas pelas partes e pelo juízo.

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De acordo com o MPMG, representantes da mineradora defenderam que o pagamento emergencial pactuado pelas partes deveria ser encerrado pelo fim do prazo acordado e porque a obrigação da Vale é de natureza reparatória, não assistencialista.

A companhia afirma que poderá se manifestar nos autos do processo. Segundo a empresa, o pagamento é concedido, desde junho de 2019, às 156 famílias moradoras de Socorro, Piteira, Tabuleiro e Vila do Gongo que precisaram ser realocadas para moradias provisórias após a elevação do nível de segurança da estrutura.

"A Vale continua atuando na reparação dos impactos causados e entende que a indenização dos danos individuais aos atingidos é a medida mais adequada para tanto. A celebração do acordo de indenização e o recebimento integral dos respectivos valores pelo atingido extingue, portanto, a obrigação do pagamento emergencial", diz em nota.

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