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Vale: Acordos de indenização em Brumadinho se baseiam em compromisso com Defensoria e MPT

A Vale se manifestou sobre a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem da mineradora em Br

Juliana Garçon (via Agência Estado)

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Escrito por Juliana Garçon (via Agência Estado)
Publicado em 17.04.2024, 17:15:00 Editado em 17.04.2024, 17:20:30
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A Vale se manifestou sobre a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu em R$ 150 mil a indenização por danos morais para cada um dos irmãos de uma pessoa que morreu devido ao rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (MG).

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"Os acordos cíveis celebrados se baseiam nos parâmetros indenizatórios contidos em compromissos celebrados com a Defensoria Pública e os acordos de natureza trabalhista se fundamentaram no compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho. Esses acordos são homologados pelo Poder Judiciário", disse a Vale em nota.

Em primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 800 mil para cada um. A decisão do STJ considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil.

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"A Vale informa que mais de 16 mil pessoas de Brumadinho, municípios da Bacia do Paraopeba e territórios evacuados já foram indenizadas, totalizando R$ 3,5 bilhões em pagamentos de indenizações cíveis e trabalhistas", enumerou a mineradora na nota. "A Vale mantém seu compromisso com a reparação integral e indenização de todos aqueles que sofreram danos."

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