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'Uma mulher estuprada e um estuprador possuem mesmo valor para o Direito?', questiona advogada

Advogadas criminalistas repudiam o projeto de lei 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio. Na quarta, 12, a Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta - os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Ple

Redação (via Agência Estado)

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Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 17.06.2024, 17:22:00 Editado em 17.06.2024, 17:26:15
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Advogadas criminalistas repudiam o projeto de lei 1904/24, que equipara o aborto após 22 semanas de gestação ao homicídio. Na quarta, 12, a Câmara aprovou o regime de urgência para a proposta - os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

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A advogada criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo considera que proibir o aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo que a gravidez resulte de estupro, constitui verdadeiro retrocesso nos direitos das mulheres.

"A mulher vítima de estupro, que já se encontra em situação de vulnerabilidade, enfrentando o ciclo da violência, com tensão, medo e transtornos psicológicos, também enfrentará a pressão adicional de uma data-limite para realizar o aborto. Essa imposição desconsidera a complexidade das situações em que as mulheres se encontram e influenciará na tomada de decisão", prevê Mayra Carrillo.

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Inconformada, ela destaca que a pena imposta para as mulheres vítimas de estupro é maior do que para os estupradores. "Uma mulher estuprada e um estuprador possuem o mesmo valor para o Direito? O estuprador será considerado menos criminoso do que a mulher estuprada?", questiona.

O crime de homicídio simples é punido com pena que vai de 6 anos a 20 de reclusão. A pena máxima é o dobro da atribuída ao próprio crime de estupro (artigo 213 do Código Penal, que prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão).

A advogada criminalista Mirella Hanada anota que se busca, há muito, a descriminalização do aborto, que emerge como uma necessidade imperativa em prol da saúde pública.

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"É imprescindível desvincular o debate dessas práticas (abortivas) do âmbito moral e religioso, direcionando-o para a realidade alarmante das estatísticas de mortes e internações hospitalares relacionadas ao aborto clandestino", afirma.

A também advogada criminalista Daniela Micheloni Woisky considera que a aprovação do PL demonstra o retrocesso dos projetos apresentados na Câmara e, ao mesmo tempo, quais são as pautas legislativas que trazem maior preocupação aos deputados. "Além disso, a justificativa apresentada no projeto de lei remontou ao caso em que uma juíza questionou a uma criança de 11 anos se aceitaria prosseguir com a gestação. Posteriormente, ao ser entrevistada, a juíza afirmou que aquilo não mais se tratava de um aborto e sim de um homicídio", recorda.

"Em que pese justificar-se a alteração do Código Penal para incluir esse novo crime em razão do direito à vida, há que se ressalvar que os direitos fundamentais não são absolutos e prevalecem como titulares dos direitos fundamentais daqueles já nascidos, inclusive, em caso de vítima menor de idade", pontua Daniela Micheloni Woisky.

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No entender de Laura Scheid, que atua na mesma área de Mayra, Daniela e Mirella na advocacia penal, a imposição de um limite máximo do período gestacional para a realização do aborto em fetos viáveis gera uma série de graves consequências.

"Cabe ressaltar que a equiparação das sanções dos artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal àquelas aplicadas nos crimes de homicídio é um tanto extrema por igualar duas situações muito diferentes de modo automático, elevando consideravelmente as penas corporais dos tipos de aborto", diz Laura Scheid.

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Para ela, nos casos de estupro, por exemplo, a alteração legislativa coibiria os profissionais da saúde de executarem o procedimento em mulheres que já ultrapassaram o período de 22 semanas, a fim de evitar a persecução penal.

"Da mesma maneira, as mulheres que já foram suficientemente penalizadas por um dos piores tipos de violação a suas dignidades sexuais ainda teriam de carregar o fardo de ir adiante com uma gravidez que resultou de um ato verdadeiramente aviltante, caso contrário também estariam sujeitas à imposição de gravíssima sanção privativa de liberdade. Isto sem mencionar os efeitos devastadores que recairiam sobre a criança resultante desta gravidez", alerta.

Laura também observa que em muitos casos de estupro, a detecção de uma gravidez tende a ser tardia porque a vítima costuma se envergonhar da violência a que foi submetida e, consequentemente, demora mais tempo para procurar por qualquer tipo de ajuda.

"Outro relevantíssimo fator que enfraquece muito o PL diz respeito à forma como a urgência foi aprovada para ser submetida à votação em plenário", aponta. "Sem o devido anúncio do tema que estaria sendo tratado pela urgência, muitos dos votantes sequer sabiam o que de fato estavam aprovando."

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