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UFF se torna 1ª universidade federal do Rio a criar cotas para trans

A partir de 2025, serão reservados para estudantes trans 2% das vagas dos cursos de graduação

Da Redação

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A decisão foi aprovada na quinta-feira (19)
Icone Camera Foto por Paula Fernandes/SCS/UFF - Universidade Federal Fluminense
A decisão foi aprovada na quinta-feira (19)
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.09.2024, 11:35:33 Editado em 21.09.2024, 11:35:56
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A Universidade Federal Fluminense (UFF) se tornou a primeira instituição federal de ensino superior do Rio de Janeiro a criar cotas para pessoas trans - que não se identificam com o gênero ao qual foi designado em seu nascimento) - em cursos de graduação. A decisão foi aprovada na quinta-feira (19) pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

A partir de 2025, serão reservados para estudantes trans 2% das vagas dos cursos de graduação. A expectativa da universidade é que mais de 300 pessoas sejam beneficiadas com ingresso no ensino superior no primeiro ano da política de ação afirmativa.

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“A UFF fez história”, comemora a pró-reitora de Assuntos Estudantis, Alessandra Siqueira Barreto, ressaltando que as discussões que levaram à aprovação das cotas são fruto de protagonismo dos estudantes e diálogos com a administração da universidade.

“Foi um processo de escuta ativa. Os coletivos de estudantes trans da universidade se movimentam para defender as suas pautas e levam essa proposição para a gestão. A minuta foi construída conjuntamente, e isso traz uma força para esse processo”, explica.

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Na pós-graduação mestrado e doutorado, 18 cursos já reservavam vagas para estudantes trans. Com a nova política, todos os programas devem disponibilizar ao menos uma vaga a partir do próximo ano.

Com sede em Niterói, cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro, a UFF tem cerca de 66 mil alunos e nove campi no estado.

A pró-reitora disse que será criada uma banca de heteroidentificação para participar do processo de ação afirmativa, uma demanda dos coletivos. A heteroidentificação é um procedimento complementar à autodeclaração, que consiste na percepção de outras pessoas sobre a autoidentificação do candidato.

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Permanência estudantil

Alessandra Barreto garantiu que a universidade manterá contato próximo com os cotistas trans para oferecer um acolhimento que sirva de escudo para comportamentos preconceituosos e discriminatórios. Segundo ela, 50% das bolsas acadêmicas oferecidas são destinadas ao universo de todos os alunos cotistas.

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“Não é só o ingresso. A gente precisa criar agora os protocolos de permanência estudantil”, disse a pró-reitora.

De acordo com a presidente da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Bruna Benevides, “a luta da organização vai além do ingresso nas universidades, defendendo a permanência e o sucesso acadêmico das pessoas trans”.

A associação pretende divulgar, em breve, uma carta com diretrizes para a implementação dessas cotas, abordando temas como segurança e políticas de permanência.

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Mais universidades

A Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) é outra instituição que pode decidir pela criação de cota para estudantes trans em cursos de graduação. Em agosto, a Rural, como é conhecida, divulgou um cronograma sobre o debate interno.

As outras duas unidades federais do estado são a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

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Com a UFF, ao menos 12 instituições de ensino federais adotam política de cotas para a população trans. A mais recente a fazer parte da lista foi a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que comunicou a decisão no dia 11 de setembro.

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A Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) já aplicava a reserva específica em 2018. Outras instituições são a Federal do ABC (UFABC), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), Federal da Bahia (UFBA), Federal de Lavras (UFLA),

Federal de Santa Catarina (UFSC), Federal de Santa Maria (UFSM), Federal do Rio Grande (FURG), Federal de Rondônia (UNIR) e Federal de Goiás (UFG).

Em todo o país, a Lei 14.723/23 determina que instituições federais de educação superior reservem vagas para “estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública”.

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