MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Tribunal mantém condenação de homem que perseguiu e ameaçou expor fotos da ex

Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram pena de nove meses de reclusão - em regime inicial aberto -, imposta a um homem que perseguiu sua ex-namorada por não aceitar o término do relacionamento.S

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

·
Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 18.07.2023, 16:26:00 Editado em 18.07.2023, 16:30:56
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram pena de nove meses de reclusão - em regime inicial aberto -, imposta a um homem que perseguiu sua ex-namorada por não aceitar o término do relacionamento.

continua após publicidade

Segundo o processo, que corre sob segredo de Justiça, o acusado começou a mandar mensagens de áudios para a ex após o término. Nas gravações, falava sobre a vontade de 'voltar' com a vítima e fez ameaças, citando inclusive o marido e os filhos dela.

O réu ainda foi até o trabalho da ex e ameaçou divulgar fotografias íntimas dela na internet.

continua após publicidade

Ele recorreu da condenação imposta pela Justiça de São Vicente, no litoral paulista, mas o apelo foi negado pelo Tribunal de Justiça.

O relator do caso, desembargador Leme Garcia, deu ênfase para a reiteração do crime de perseguição - prática conhecida por stalking: "A vítima destacou que teve de bloquear o contato do acusado em todos os meios de comunicação a fim que as mensagens por ele encaminhadas fossem cessadas", anotou o desembargador.

Leme Garcia destacou a dificuldade da mulher em sair de casa e ir para o trabalho, por medo das perseguições do ex.

"Analisado o conjunto probatório, torna-se manifesta a responsabilidade criminal do apelante, porquanto devidamente comprovado que sua conduta se subsome aos elementos dos tipos previstos nos artigos 147-A, § 1º, inciso II do Código Penal (perseguição), não se podendo cogitar de decreto absolutório", frisou.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Tribunal mantém condenação de homem que perseguiu e ameaçou expor fotos da ex"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!