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Tribunal manda soltar Pandora, chefe de empresa de ônibus denunciado por lavar dinheiro do PCC

Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo determinaram nesta terça-feira, 4, a soltura do presidente afastado da Transwolff, Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, acusado de integrar uma organização criminosa que lavava dinheiro

Pepita Ortega e Marcelo Godoy (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega e Marcelo Godoy (via Agência Estado)
Publicado em 04.06.2024, 19:31:00 Editado em 04.06.2024, 19:36:02
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Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo determinaram nesta terça-feira, 4, a soltura do presidente afastado da Transwolff, Luiz Carlos Efigênio Pacheco, o Pandora, acusado de integrar uma organização criminosa que lavava dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC).

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Os magistrados acolheram um habeas corpus da defesa do empresário, capitaneada pelo advogado Roberto Vasco Teixeira Leite, e revogaram a prisão preventiva que lhe foi imposta na Operação Fim da Linha. A detenção foi substituída por medidas cautelares alternativas.

A decisão foi proferida por maioria de votos, seguindo o voto do relator Heitor Donizete de Oliveira. O desembargador José Roberto Nogueira Nascimento votou contra a concessão do habeas corpus, mas restou vencido.

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Pandora foi preso no dia 9 de abril, quando agentes do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, da Receita Federal e da Polícia Militar foram às ruas na Operação Fim da Linha.

As apurações miraram duas quadrilhas sob suspeita de lavarem dinheiro do PCC através de empresas responsáveis pelo transporte de cerca de quase 700 mil passageiros diariamente na capital paulista - a Transwolff, de Pandora, e a UPBus, controlada por integrantes da cúpula do PCC e seus parentes, segundo investigações.

15 dias depois da fase ostensiva do inquérito, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, colocou no banco dos réus dez investigados por organização criminosa, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e extorsões praticadas contra perueiros da antiga cooperativa Cooper Pam que aderiram à empresa Transwolff.

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