MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Tribunal de Justiça condena shopping em São Paulo que barrou drag queens

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o Shopping Penha, zona leste da capital paulista, a indenizar um cliente que foi impedido de entrar no estabelecimento acompanhado de um grupo drag queens. A decisão da 10ª Câmara de Direito Pri

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.02.2021, 12:52:00 Editado em 14.02.2021, 13:00:47
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou o Shopping Penha, zona leste da capital paulista, a indenizar um cliente que foi impedido de entrar no estabelecimento acompanhado de um grupo drag queens. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado da corte estadual estipulou o valor da reparação em R$ 5 mil por danos morais. A administração do estabelecimento classificou o caso como "fato isolado" em desacordo com a política do empreendimento.

continua após publicidade

O caso aconteceu em 2017 e ganhou repercussão nacional. À época, um grupo de amigos realizava um ensaio na região, quando decidiu ir até o shopping para almoçar, momento que foram barrados pela segurança do estabelecimento.

Ainda segundo integrantes do grupo, os funcionários do Shopping Penha teriam afirmado que "pessoas com maquiagem forte" não teriam permissão para acessar o estabelecimento.

continua após publicidade

Ao analisar o processo que condenou o shopping, a relatora do caso, a desembargadora Silvia Maria Facchina Espósito Martinez, afirma que o grupo foi barrado por preconceito, uma vez que não estavam com os rostos cobertos e sim maquiados. "Embora verdadeiro que as drag queens utilizavam maquiagens carregadas e perucas, era perfeitamente possível o reconhecimento do autor e dos amigos, pois nenhum deles estava com o rosto coberto", afirma a juíza, que complementa.

"Deveria ser considerado também que muitas pessoas usam peruca e maquiagem e não são impedidas de entrar nos estabelecimentos comerciais, sendo evidente que a equipe de segurança barrou o autor e os amigos unicamente por preconceito e comportamento homofóbico porque estavam vestidos de drag queen."

A magistrada justificou a indenização por danos morais uma vez que mesmo tendo sua entrada liberada, o autor ação acabou sendo exposto a constrangimento pela segurança da empresa. "Não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do Shopping por estar com o grupo de drag queens", ressaltou a relatora na decisão que condenou o estabelecimento da zona leste.

continua após publicidade

COM A PALAVRA, O SHOPPING PENHA

Questionada sobre a decisão judicial, a administração do Shopping Penha classificou o ocorrido como um "fato isolado" em desacordo com a política do empreendimento. "Sobre o ocorrido em 29/01/2017, o Shopping Penha esclarece que foi um fato isolado e em desacordo com a política do empreendimento de acolhimento e respeito a todas as comunidades", declara a empresa em comunicado enviado à reportagem.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Tribunal de Justiça condena shopping em São Paulo que barrou drag queens"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!