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Trabalho análogo à escravidão

Trabalhadores eram escravizados por pastor em comunidade terapêutica

Vítimas trabalhavam sem registro formal, além de serem obrigadas a doar 10% do salário como dízimo, que era dividido pela metade com o líder religioso

Da Redação

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Um dos trabalhadores resgatados mencionou que recebia apenas R$ 50 pelos serviços.
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Um dos trabalhadores resgatados mencionou que recebia apenas R$ 50 pelos serviços.
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.12.2023, 12:30:54 Editado em 06.12.2023, 12:30:46
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Sete trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão foram resgatados de uma comunidade terapêutica, em Cosmos, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

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O líder religioso responsável pelo local, que supostamente oferece tratamento para dependentes químicos, intermediava a mão de obra das vítimas a estabelecimentos locais e ficava com todo o pagamento.

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De acordo com o relato das vítimas, elas trabalhavam sem registro formal, além de serem obrigadas a doar 10% do salário como dízimo, que era dividido pela metade com o líder religioso.

Um dos trabalhadores resgatados mencionou que recebia apenas R$ 50 pelos serviços, mas o dinheiro ficava retido com o líder religioso e era liberado apenas a cada 15 dias para comprar itens básicos.

Com a participação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e da Polícia Federal, o resgate ocorreu em agosto após denúncias anônimas.

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A comunidade terapêutica, ligada à Igreja Evangélica Alcance Vitória, deverá compensar cada trabalhador individualmente por danos morais no valor de R$ 10 mil, a serem pagos em 20 parcelas de R$ 500 desde novembro, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho no Rio.

Além disso, juntamente com os quatro mercados também denunciados, foram estabelecidos termos de ajustamento de conduta (TACs) perante o MPT-RJ, nos quais ficou acordado o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias, incluindo o seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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