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TJSP manda Estado indenizar aluno que teve rosto ferido com caco de vidro

Um aluno da rede estadual de ensino deverá ser indenizado pelo governo de São Paulo depois de ter sido agredido e ferido com um pedaço de vidro dentro da Escola Estadual Carlos Chagas em Bauru, no interior paulista. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.02.2021, 16:53:00 Editado em 19.02.2021, 17:00:36
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Um aluno da rede estadual de ensino deverá ser indenizado pelo governo de São Paulo depois de ter sido agredido e ferido com um pedaço de vidro dentro da Escola Estadual Carlos Chagas em Bauru, no interior paulista. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu manter a decisão que condenou o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos ao estudante.

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A Fazenda Pública do Estado de São Paulo ajuizou um pedido de recurso contra a decisão em 1ª instância, mas teve o pedido negado pela corte estadual.

Conforme consta no processo, o caso ocorreu em outubro de 2017. Por volta das 7h, antes do início do dia letivo, a vítima, do 8º ano do ensino fundamental, teria sido atacada no rosto por um colega de turma que utilizou um pedaço de vidro de uma janela quebrada da sala de aula. O estudante foi socorrido por um funcionário da instituição que o levou a um posto de saúde, onde recebeu o primeiro atendimento médico.

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Ainda segundo relatado nos autos, antes da agressão, o estudante já teria vivido outras situações de bullying na escola. Depois do incidente, a vítima foi transferida de unidade escolar e acabou ficando com uma cicatriz no rosto.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, o desembargador Bandeira Lins, destacou a inação da unidade escolar sobre situações de intimidação sofridas pelo aluno. "A omissão da Administração é patente, não é relevante, para o caso, se os danos causados tenham sido causados por terceiros, no caso, um aluno da mesma classe, porque ficou comprovado que aluno já sofreria anteriormente por costumeiro bullying, não tendo a escola tomado providências para evitar danos maiores", avalia o magistrado.

"A escola realmente se omitiu no que tange ao dever de zelar pela segurança do autor que estava, no momento do incidente, sob sua custódia, devendo o Estado responder por isso", enfatiza Bandeira Lins em outro trecho de sua decisão que manteve a indenização por danos morais e estéticos sofrido pelo aluno do ensino fundamental.

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Diante da condenação, o desembargador da corte estadual também determinou que os valores referentes às indenizações sejam depositados em uma conta judicial, até que o estudante complete a maioridade.

Com a palavra, a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo

Questionada pela reportagem, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) declarou que o aluno recebeu atendimento no momento do incidente. Sobre a condenação do TJSP, a pasta estadual alegou que a Procuradoria Geral do Estado analisará o caso.

"A Secretaria da Educação do Estado de SP (Seduc-SP) informa que todas as providências foram tomadas quanto ao fato, na época, e a Procuradoria Geral do Estado informa que o caso está sob análise", manifestou-se por meio de nota.

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