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TJSC condena homem que deu tiro durante jogo de cartas ao som de Milionário e José Rico

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram a condenação de um agricultor de 31 anos que deu ao menos um tiro a esmo - o projétil passou perto da cabeça de dois amigos -, quando jogavam cartas e cantavam '

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 08.11.2023, 21:53:00 Editado em 08.11.2023, 21:59:11
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Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmaram a condenação de um agricultor de 31 anos que deu ao menos um tiro a esmo - o projétil passou perto da cabeça de dois amigos -, quando jogavam cartas e cantavam 'Sonhei com Você', hit de Milionário e José Rico, durante uma festa em uma garagem de Formosa do Sul.

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O episódio foi registrado em vídeo, postado pelo condenado em seu perfil do Instagram. A pena imposta em primeiro grau ao réu, mantida pela Corte catarinense, é de dois anos de reclusão em regime semiaberto, mas foi convertida em restritivas de direito - pagamento de multa e limitação de fim de semana.

O homem foi enquadrado por disparo de arma de fogo em lugar habitado.Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu no dia 17 de novembro de 2021, em uma festa com ao menos outras sete pessoas. A gravação mostra o réu junto a uma mesa sobre a qual havia duas armas.

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A imagem mostra o agricultor dando um gole em uma lata de cerveja. Depois, ele pega uma pistola 9mm, destrava a arma, mira por entre a cabeça de duas pessoas, aponta para uma janela e dispara uma vez.

Condenado em primeira instância, o agricultor recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que teria dado o tiro por 'ter suspeitado que havia uma pessoa estranha em seu carro, o qual estava estacionado do lado de fora do local onde a festa ocorreu'.

O argumento, no entanto, foi rechaçado pelos magistrados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A avaliação do relator, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, é que o réu colocou sob risco não apenas seus convidados, mas também seu sogro e tio, que moram perto do local da festa.

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Quanto à alegação do acusado sobre uma suposta tentativa de furto de seu carro, o desembargador considerou a narrativa 'minimamente crível', ressaltando o teor do vídeo postado nas redes sociais'.

Segundo Luiz Antônio Zanini Fornerolli, a gravação mostra que o ímpeto do réu em fazer o disparo 'está desconectado de qualquer receio'.

Os desembargadores destacaram que o réu 'estava sorrindo' após o disparo. Na avaliação do Tribunal, o gesto do acusado indica a 'nítida despreocupação com o fato ou suas consequências, anormal àqueles que acreditam terem sido vítimas de crimes patrimoniais'.

"Assim, restou amplamente demonstrado que, em verdade, os disparos foram realizados pura e simplesmente como parte de uma prática cultural que, apesar de infeliz, perigosa e completamente contrária ao ordenamento jurídico vigente, ainda é muito comum no país, sobretudo nas regiões interioranas - em que indivíduos dão tiros ao alto ao som de músicas sertanejas (neste caso, 'Sonhei com você', de Milionário e José Rico, como bem apontado pelo parecer da Procuradoria de Justiça)", anotou o relator Fornerolli em seu voto.

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