O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) cassou ontem, 16, uma decisão de 1ª instância que bloqueava R$ 2 bilhões das contas do Estado para obras de recuperação do município de Petrópolis relativas às chuvas de fevereiro desse ano.
A tragédia causou a morte de 242 pessoas e danificou várias partes da cidade. Na semana passada, chuvas fortes voltaram a assolar a região.
A decisão foi do presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Figueira, e invalida o bloqueio autorizado pelo juízo da 4ª Vara Cível da cidade. Figueira atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
Na decisão, ele sustenta que o bloqueio é desnecessário, uma vez que as reformas de Petrópolis depende previamente da realização de licitação e medição dos recursos a serem aplicados. Também segundo o magistrado, os recursos advém do leilão de concessão de serviços da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e, por isonomia, devem ser aplicados em obras por todo o Estado e não em só uma localidade.
Pesou, ainda, o fato de a decisão da 1ª instância ter bloqueado metade do saldo existente na conta do Estado na qual está depositada os recursos da concessão da Cedae (Fonte 145), o que prejudicaria os outros 92 municípios do Rio que também têm "graves problemas estruturais".
"Não é crível despejar em Petrópolis quantia equivalente a quase 10% do orçamento anual do Estado, no atual exercício, depois de deduzir as verbas com destinação vinculada", escreveu o presidente do TJ-RJ na decisão.
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